terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Procurador geral de Angola lamenta violação do segredo de Justiça em Portugal

A Procuradoria-Geral da República de Angola protesta contra a forma "despudorada e desavergonhada" como, em Portugal, tem vindo a ser violado o segredo de justiça "nos casos que se referem a honrados cidadãos que desempenham altas funções ao nível do aparelho do Estado angolano", noticia a Angop.

Luanda - A Procuradoria-Geral da República de Angola protesta "veementemente" contra a forma "despudorada e desavergonhada" como, sistematicamente, em Portugal, tem vindo a ser violado o segredo de justiça "nos casos que se referem a honrados cidadãos que desempenham altas funções ao nível do aparelho do Estado angolano".
A acusação consta de um comunicado de imprensa da PGR, citado, nesta segunda-feira (25), pela agência estatal de notícias Angop, em resposta à publicação, no último fim-de-semana, pela imprensa escrita, falada e televisiva portuguesa, de uma notícia sobre a investigação que o Ministério Público de Portugal abriu contra o procurador-geral de Angola, João Maria de Sousa.
A PGR considera a notícia de "vexatória", apontando como alvo, de entre outras entidades oficiais de Angola, o procurador-geral da república, João Maria de Sousa, sublinhando que a mesma peca por falta de ética, profissionalismo e objectividade por parte de quem violou o segredo de justiça e de quem, de má-fé, a veiculou.
Segundo o comunicado, a averiguação preventiva em curso na Direcção Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), do Ministério Público português, que gerou a "tempestade" na imprensa lusa, é um procedimento administrativo normal, susceptível de ser instaurado contra qualquer pessoa que tenha recebido meios financeiros por via da transferência em conta bancária, não pressupondo, por si só, que o cidadão visado tenha sido autor de qualquer infracção criminal ou outra.
No prosseguimento, refere que a averiguação preventiva tem por objectivo apurar a lisura e a observância de procedimentos legais na realização de transferência bancária, que, numa primeira fase, deveria, como habitualmente acontece, envolver o Gabinete de Compliance do Banco receptor, que nos termos da lei, é obrigado a comunicar as operações financeiras realizadas.
A nota da Procuradoria Geral de Angola esclarece que "o cidadão João Maria de Sousa, no uso dos seus direitos, é accionista do Grupo Imexco, que integra diversas sociedades que desenvolvem as suas actividades em Angola, e que procedeu a seu favor à transferência, no mês de Novembro de 2011, de uma quantia de correspondente a 70.000 euros, recebida numa conta por si titulada no Banco Santander Totta, em Lisboa."
Deste modo, indica que o procurador da República não exerce qualquer actividade lucrativa ou remunerada, é residente fiscal em Angola, onde paga os seus impostos, não é sócio, nem accionista, nada tem a ver com a Spiral Enterprises, citada pela imprensa lusa, sendo que esta é uma sociedade detida por cidadãos com quem mantém relações societárias no Grupo Imexco.
Perante os factos, a PGR considera que o autor da notícia publicada no jornal Expresso, de Portugal,  "faltou com a verdade ao referir-se a supostas actividades comerciais de João Maria de Sousa, que goza, como qualquer cidadão, de igual direito de ser sócio ou accionista de sociedades comerciais nos termos estabelecidos na legislação vigente em Angola."
Na nota lê-se que o articulista do jornal Expresso ultrapassou os limites do permitido em jornalismo, ao  escrever, caluniosamente, que quatro milhões de euros foram recuperados e entregues a João Maria de Sousa.
"Por ser uma grosseira mentira, eivada de má-fé, o articulista e o Jornal Expresso serão, a seu tempo, chamados a provar tais afirmações que relacionaram com o processo de transferências ilícitas por meios de burlas ocorridas no Banco Nacional de Angola, descobertas em 2009, cujo inquérito corre na Direcção Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), do Ministério Público português", noticia a Angop.
Ao finalizar, a nota informa que a PGR ficará a aguardar que a DCIAP faça uso dos instrumentos legais que regem a cooperação jurídica e judiciária de Angola e Portugal no âmbito da CPLP, para obter das autoridades angolanas e do próprio visado, os documentos e esclarecimentos de que necessita para instruir a publicitada Averiguação Preventiva.
Tal procedimento, afirma, dará luz à verdade dos factos e colocará fim às apressadas conclusões tiradas por gente mal intencionada que entregou, para divulgação na imprensa, informações sobre factos referentes a um processo regido pelo segredo de justiça. África 21

Sem comentários:

Enviar um comentário