Que explicações para as cíclicas manifestações levadas a cabo por certos desmobilizados?
É preciso olhar para as razões ou possíveis causas que são apontadas para esses movimentos reivindicativos. Primeiro é preciso referir que o diálogo com o grupo de desmobilizados não começa com a criação do Ministério dos Combatentes. Esse diálogo já existia com o Governo. Já houve vários encontros no Ministério da Defesa Nacional, através da Comissão Interministerial criada pelo Governo para ouvir as grandes preocupações dos desmobilizados e já nessa altura os desmobilizados tinham feito uma lista enorme dessas preocupações e algumas delas foram resolvidas antes da criação do Ministério dos Combatentes. Mas o diálogo continuou.
E qual é a reivindicação?
Há duas preocupações que têm sido colocadas pelos desmobilizados: primeiro, a integração dos milicianos no grupo dos desmobilizados e suas viúvas. O nosso entendimento, como Governo, é que nós como sociedade devíamos discutir esse assunto abertamente. O que a sociedade pensa sobre os milicianos, o que a comunicação social pensa, o que a sociedade civil pensa sobre isto, o que os funcionários do Estado pensam sobre isto. Nós entendemos que vale a pensa em algum momento debatermos esse assunto, porque havia um contrato social estabelecido nos termos da Lei 4/78, sobre o Serviço Militar Obrigatório (SMO). Muitos jovens foram recrutados para o SMO mas, por causa da guerra que nos foi imposta, esses jovens acabaram ficando mais tempo na tropa do que os três anos previstos na lei. A preocupação legítima era de que nós ficaram mais do que três anos previstos na lei, por causa da situação da guerra, uma situação imprevista. E terminada a guerra, nós queremos ser reconhecidos. Essa é que é a base fundamental que faz com que esses elementos sejam trazidos na lei. Esse aspecto foi devidamente incorporado na Lei do Combatente. Portanto, esses que estiveram mais de três anos na tropa, ao abrigo de um contrato legal que era estabelecido ao abrigo da Lei 4/78, esses combatentes foram reconhecidos.
São esses que agora estamos a registar e cujas pensões estamos a fixar. Portanto, nos termos da reivindicação que era feita, essa está totalmente absorvida. E a questão agora é: como é que o miliciano aparece? A figura do miliciano não aparece porque ele não tinha contrato com o Estado para ser reconhecido nos termos em que o problema é posto hoje, daí que nós, como Governo, trabalhando com a legislação vigente, dissemos que não havia espaço para fixarmos a pensão de um miliciano nem da viúva do miliciano. Agora, sendo um assunto de interesse, o que a sociedade acha é que devemos discutir e abrir esse espaço para que cada um de nós possa dar a sua visão e contribuição, para vermos como o país poderá direccionar a solução do problema, mas não confinando o debate em torno da lei que já foi aprovada.
Sobre o valor da pensão
Mas há também a exigência dos 20 mil meticais…Sim. A segunda reivindicação que aparece e que também ouvimos e acompanhámos através dos órgãos de comunicação social é que esse grupo diz que pretende que o Governo pague uma pensão de 20 mil meticais. A questão é que os montantes de uma pensão não são fixados a partir do que acho que seria bom. Mais uma vez, aqui devíamos fazer um debate franco e aberto, envolvendo todos os segmentos interessados. Quanto é que os colegas desses desmobilizados, estando no activo hoje, estão a receber? Seria bom que nós discutíssemos esta questão de uma forma desmistificada, sem preconceito nenhum, que é para podermos ter uma orientação clara de como solucionar o problema. O Ministério dos Combatentes não pode decidir que, porque eu gostaria de receber tanto, então o outro recebe tanto. Não. É aí onde dissemos categoricamente que é impossível nas condições actuais, nos termos da lei, nas condições actuais da capacidade do país de produzir e poder pagar salário e pensão aos que têm esses direitos. É impossível nas condições actuais pagar-se esse valor. Agora, eu, como individuo, posso não concordar com essa posição. A melhor forma de nós harmonizarmos o nosso pensamento é abrindo o debate e não entendendo que se estivermos aglomerados todos os dias num local o problema fica resolvido. Não, não fica. Aqui, mais uma vez, convido a um debate envolvendo juristas, camponeses, os próprios agentes das forças da lei no activo e todos.
Será a actuação da Polícia o método acertado para dispersar a manifestação?
Penso que devemos ter clareza sobre duas situações. Uma é que neste país qualquer cidadão está livre de emitir a sua opinião de apoio ou de discordância sobre algum posicionamento, ou uma posição do Governo ou da sociedade civil. O que está em causa não é as pessoas se juntarem ou emitirem uma opinião contrária sobre um determinado assunto. O que está em causa é esse tipo de reivindicações.
Havendo manifestação, ela deve obedecer a determinados critérios estabelecidos pela lei Não se podem perturbar as instituições; não se pode perturbar o funcionamento normal do hospital; não se pode perturbar uma reunião do Governo ou o funcionamento normal de um ministério ou de uma instituição de interesse público. Isto é o que a lei prevê. Agora, se os mentores entenderem que ignoram esses preceitos legais e querem confrontar-se com a lei, então devemos esperar que alguém de direito tome medidas para garantir a segurança e ordem públicas, e permitir que o cidadão e as instituições funcionem normalmente. Continue lendo aqui.
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