terça-feira, 16 de abril de 2013

Moçambique é prejudicado nos actuais contratos de exploração de gás na Bacia do Rovuma

Os contratos da Anadarko, ENI, Statoil e Petronas são demasiadamente desnivelados, a favor das empresas petrolíferas, para permitir que estas recuperem os seus investimentos e façam fabulosos lucros e somente depois, muito mais tarde, o Estado moçambicano poderá fazer receita significativa, num contexto em que um dos elementos cruciais para a potencial receita do Estado ainda está por negociar: o preço do gás, refere o Centro de Integridade Pública (CIP), cujo estudo aponta a existência de uma parte bastante significativa de receitas "perdidas" a favor das firmas petrolíferas devido à ineficiência dos contratos assinados entre as partes.
O estudo do CIP indica igualmente que Moçambique aproxima-se de um boom de gás natural. Nos últimos anos, descobertas recentes na costa de Cabo Delgado encontram-se entre as mais significativas do mundo. Mas será que a exploração destes vastos campos de gás irá resultar em melhorias mensuráveis na vida dos moçambicanos? Aqui, o volume do gás não é a questão mais importante. Contrariamente, o mais importante são os termos dos contratos que governam a produção e a venda do gás. E, embora a produção do gás não irá começar antes do fim da década, os termos que governam os trinta anos de produção foram negociados nos contratos assinados em 2006. Para a Bacia do Rovuma, as decisões já foram tomadas.
Mas que termos foram realmente acordados em 2006 e qual é a sua relevância? Só um número limitado de pessoas em Moçambique, de facto, sabe: alguns ministros, alguns funcionários seniores do Estado e, obviamente, as próprias empresas petrolíferas. O povo moçambicano, os verdadeiros donos dos recursos naturais do país, não têm nenhum acesso. Os contratos são confidenciais.
Um debate público, adequadamente informado, não poderá ocorrer na ausência dos detalhes sobre estes contratos e uma consciencialização sobre o que os pormenores destes contratos significam. Este é o primeiro de uma série de textos informativos que procuram promover maior transparência necessária para a discussão dos termos na base dos quais as empresas do sector extractivo operam em Moçambique. Nas páginas seguintes, descreve-se a natureza do sistema de exploração e produção do gás em Moçambique, os termos dos quatro contratos que cobrem a Bacia do Rovuma e a sua comparação com os termos do regime fiscal que é de domínio público.

Concessões de Partilha de Produção

O actual quadro de exploração e produção de petróleo em Moçambique foi estabelecido por lei em 2001 e regulamentado em 20041. Moçambique adoptou um sistema de concessão onde o gás subterrâneo e offshore (no mar) permanece propriedade do Estado. As empresas privadas, selecionadas através de um processo de licitação ou concurso público, realizam a exploração ou prospecção e desenvolvimento ou produção do gás.
Os contratos estendem-se por um período mínimo de oito anos de exploração e trinta anos de produção. Estes contratos estabelecem uma série de direitos e responsabilidades para as empresas. Estas possuem um direito exclusivo paraa realização de operações petrolíferas nas suas áreas de concessão e o direito à uma porção de todo o gás produzido. Elas são solicitadas a pagar impostos e royalties, conforme estabelecido pelo regime fiscal. O governo mantém o direito à parte reservada à propriedade do Estado.
A Ronda de licenciamento para as concessões da Bacia do Rovuma foi lançada no dia 5 de Julho de 2005. Cinco concessões foram oferecidas: quatro offshore (no mar) e uma onshore (na terra). O quadro geral para os concursos públicos foi estabelecido num contrato modelo. As operações petrolíferas seriam geridas através de um Acordo de Partilha de Produção (PSA), onde as receitas do Estado seriam extraídas parcialmente dos pagamentos de Royalty e do Imposto de Rendimento de Pessoas Colectivas mas, mais significativamente, por haver uma fracção de todo o petróleo e/ ou gás produzido.
Os principais termos do Acordo de Partilha de Produção foram determinados por meio de um processo de licitação e são confidenciais. Quatro concessões criaram muito entusiasmo, designadamente da Anadarko; da ENI; da Statoil e da Petronas. Até agora, só se realizou uma prospecção mínima na área de concessão onshore, sem qualquer descoberta de interesse comercial. E não houve, ainda, qualquer exploração nas áreas de concessão offshore da Statoil ou Petronas, para o sul. As importantes descobertas do gás até à data são nas concessões sob posse da Anadarko (Área 1) e da ENI (Área 4). A análise que se segue faz uma comparação das quatro concessões offshore na Bacia do Rovuma, considerando que existem importantes diferenças, particularmente com o contrato da Petronas, assinado em 2008.

Cronogramas de Exploração e Produção

Os contratos de Concessão de Pesquisa e Produção (EPCC) estabelecem os prazos dentro dos quais a exploração e a produção irão ocorrer. Os Governos oferecem Contratos de Exploração e Produção com vista a encorajar a exploração activa na esperança de conduzir à descobertas comerciais. Por sua vez, a empresa pretende manter os direitos de concessão, mas poderá não considerar como estando no seu urgente interesse priorizar a exploração.
O período de exploração começa imediatamente a seguir à assinatura do EPCC e pode durar até cerca de oito anos. Durante este período, a empresa compromete-se a operar num certo ritmo e a um nível de despesas para as operações de exploração, incluindo a perfuração de jazigos de exploração e avaliação. O não alcance destas metas resulta na perda dos direitos de concessão da empresa. Além disso, a empresa é solicitada a ceder partes da concessão que não estejam sob exploração activa ao longo do tempo. Seguindo-se a uma descoberta de interesse comercial, segue- se um período de "avaliação comercial", que também vai até cerca de oito anos. Durante este período, a empresa prepara um ‘Plano de Desenvolvimento’ que é submetido para a aprovação do Governo. A aprovação deste documento marca o início da fase de desenvolvimento e a construção de plantas do Gás Natural Liquefeito (LNG).
Para o gás natural encontrado separado das reservas de petróleo (gás não-associado que é o caso das reservas de gás de Moçambique), o cronograma, a partir da assinatura do EPCC até o início da produção, é limitado a quinze anos, embora existam disposições para a sua expansão, dependendo dos termos do Plano de Desenvolvimento. Depois da construção da primeira planta do LNG, o período de produção começa. É inicialmente definido em trinta anos, mas está também sujeito à uma expansão, dependendo do Plano de Desenvolvimento. Quando as reservas estiverem esgotadas, o ponto onde a produção do gás natural da Bacia do Rovuma não será mais comercialmente viável, inicia uma fase de desmantelamento, até ao eventual abandono do projecto. Continue lendo aqui.

Sem comentários:

Enviar um comentário