Os contratos da Anadarko, ENI, Statoil e Petronas são demasiadamente
desnivelados, a favor das empresas petrolíferas, para permitir que estas
recuperem os seus investimentos e façam fabulosos lucros e somente
depois, muito mais tarde, o Estado moçambicano poderá fazer receita
significativa, num contexto em que um dos elementos cruciais para a
potencial receita do Estado ainda está por negociar: o preço do gás,
refere o Centro de Integridade Pública (CIP), cujo estudo aponta a
existência de uma parte bastante significativa de receitas "perdidas" a
favor das firmas petrolíferas devido à ineficiência dos contratos
assinados entre as partes.
O estudo do CIP indica igualmente que Moçambique aproxima-se de um boom
de gás natural. Nos últimos anos, descobertas recentes na costa de Cabo
Delgado encontram-se entre as mais significativas do mundo. Mas será
que a exploração destes vastos campos de gás irá resultar em melhorias
mensuráveis na vida dos moçambicanos? Aqui, o volume do gás não é a
questão mais importante. Contrariamente, o mais importante são os termos
dos contratos que governam a produção e a venda do gás. E, embora a
produção do gás não irá começar antes do fim da década, os termos que
governam os trinta anos de produção foram negociados nos contratos
assinados em 2006. Para a Bacia do Rovuma, as decisões já foram tomadas.
Mas
que termos foram realmente acordados em 2006 e qual é a sua relevância?
Só um número limitado de pessoas em Moçambique, de facto, sabe: alguns
ministros, alguns funcionários seniores do Estado e, obviamente, as
próprias empresas petrolíferas. O povo moçambicano, os verdadeiros donos
dos recursos naturais do país, não têm nenhum acesso. Os contratos são
confidenciais.
Um debate público, adequadamente informado, não
poderá ocorrer na ausência dos detalhes sobre estes contratos e uma
consciencialização sobre o que os pormenores destes contratos
significam. Este é o primeiro de uma série de textos informativos que
procuram promover maior transparência necessária para a discussão dos
termos na base dos quais as empresas do sector extractivo operam em
Moçambique. Nas páginas seguintes, descreve-se a natureza do sistema de
exploração e produção do gás em Moçambique, os termos dos quatro
contratos que cobrem a Bacia do Rovuma e a sua comparação com os termos
do regime fiscal que é de domínio público.
Concessões de Partilha de Produção
O
actual quadro de exploração e produção de petróleo em Moçambique foi
estabelecido por lei em 2001 e regulamentado em 20041. Moçambique
adoptou um sistema de concessão onde o gás subterrâneo e offshore (no
mar) permanece propriedade do Estado. As empresas privadas, selecionadas
através de um processo de licitação ou concurso público, realizam a
exploração ou prospecção e desenvolvimento ou produção do gás.
Os
contratos estendem-se por um período mínimo de oito anos de exploração e
trinta anos de produção. Estes contratos estabelecem uma série de
direitos e responsabilidades para as empresas. Estas possuem um direito
exclusivo paraa realização de operações petrolíferas nas suas áreas de
concessão e o direito à uma porção de todo o gás produzido. Elas são
solicitadas a pagar impostos e royalties, conforme estabelecido pelo
regime fiscal. O governo mantém o direito à parte reservada à
propriedade do Estado.
A Ronda de licenciamento para as concessões
da Bacia do Rovuma foi lançada no dia 5 de Julho de 2005. Cinco
concessões foram oferecidas: quatro offshore (no mar) e uma onshore (na
terra). O quadro geral para os concursos públicos foi estabelecido num
contrato modelo. As operações petrolíferas seriam geridas através de um
Acordo de Partilha de Produção (PSA), onde as receitas do Estado seriam
extraídas parcialmente dos pagamentos de Royalty e do Imposto de
Rendimento de Pessoas Colectivas mas, mais significativamente, por haver
uma fracção de todo o petróleo e/ ou gás produzido.
Os principais
termos do Acordo de Partilha de Produção foram determinados por meio de
um processo de licitação e são confidenciais. Quatro concessões criaram
muito entusiasmo, designadamente da Anadarko; da ENI; da Statoil e da
Petronas. Até agora, só se realizou uma prospecção mínima na área de
concessão onshore, sem qualquer descoberta de interesse comercial. E não
houve, ainda, qualquer exploração nas áreas de concessão offshore da
Statoil ou Petronas, para o sul. As importantes descobertas do gás até à
data são nas concessões sob posse da Anadarko (Área 1) e da ENI (Área
4). A análise que se segue faz uma comparação das quatro concessões
offshore na Bacia do Rovuma, considerando que existem importantes
diferenças, particularmente com o contrato da Petronas, assinado em
2008.
Cronogramas de Exploração e Produção
Os
contratos de Concessão de Pesquisa e Produção (EPCC) estabelecem os
prazos dentro dos quais a exploração e a produção irão ocorrer. Os
Governos oferecem Contratos de Exploração e Produção com vista a
encorajar a exploração activa na esperança de conduzir à descobertas
comerciais. Por sua vez, a empresa pretende manter os direitos de
concessão, mas poderá não considerar como estando no seu urgente
interesse priorizar a exploração.
O período de exploração começa
imediatamente a seguir à assinatura do EPCC e pode durar até cerca de
oito anos. Durante este período, a empresa compromete-se a operar num
certo ritmo e a um nível de despesas para as operações de exploração,
incluindo a perfuração de jazigos de exploração e avaliação. O não
alcance destas metas resulta na perda dos direitos de concessão da
empresa. Além disso, a empresa é solicitada a ceder partes da concessão
que não estejam sob exploração activa ao longo do tempo. Seguindo-se a
uma descoberta de interesse comercial, segue- se um período de
"avaliação comercial", que também vai até cerca de oito anos. Durante
este período, a empresa prepara um ‘Plano de Desenvolvimento’ que é
submetido para a aprovação do Governo. A aprovação deste documento marca
o início da fase de desenvolvimento e a construção de plantas do Gás
Natural Liquefeito (LNG).
Para o gás natural encontrado separado
das reservas de petróleo (gás não-associado que é o caso das reservas de
gás de Moçambique), o cronograma, a partir da assinatura do EPCC até o
início da produção, é limitado a quinze anos, embora existam disposições
para a sua expansão, dependendo dos termos do Plano de Desenvolvimento.
Depois da construção da primeira planta do LNG, o período de produção
começa. É inicialmente definido em trinta anos, mas está também sujeito à
uma expansão, dependendo do Plano de Desenvolvimento. Quando as
reservas estiverem esgotadas, o ponto onde a produção do gás natural da
Bacia do Rovuma não será mais comercialmente viável, inicia uma fase de
desmantelamento, até ao eventual abandono do projecto. Continue lendo aqui.
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