segunda-feira, 20 de maio de 2013

DIREITOS HUMANOS - Comissão clama por estatuto constitucional

O PRESIDENTE da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, Custódio Duma, disse, em Maputo, que não será fácil à sua instituição responder aos desafios dos direitos humanos no país, enquanto o organismo não obter uma consagração constitucional e ser independente do Governo.

Falando numa Mesa Redonda, realizada semana finda, e subordinada ao tema “A questão dos Direitos Humanos na Revisão da Constituição da República”, Custódio Duma afirmou que a força e eficácia, efectivas ou potenciais, da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, dependem directamente do mandato jurídico que lhe for conferido, da dignidade que é conferida aos seus membros, da independência em relação ao Governo do dia e do respeito que lhe é dado pelos outros órgãos do Estado.
Segundo disse, uma instituição nacional cuja lei constitutiva a torna fraca ou ineficaz só pode desenvolver a sua competência técnica, na medida em que forem introduzidas alterações legislativas significativas.
De acordo com Duma, a matéria dos direitos humano é muito sensível para todos. É uma área em que dificilmente se chega a consensos, em parte porque se tem pouco conhecimento sobre ela, ou porque a matéria colide com interesses individuais ou colectivos.
“Na nossa realidade, onde abundam os “ismos”, tais como: clientelismo, materialismo, o populismo ou onde os interesses políticos e económicos de grupos se sobrepõem às agendas de inclusão, de participação e da defesa de um Estado de Direito, onde todos tenham espaço e vejam seus direitos individuais garantidos e protegidos, os direitos humanos serão sempre um grande desafio a proteger e salvaguardar”, acrescentou.
Referiu que com a criação da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, composta por onze membros, todos eles altamente qualificados e dispostos a servir o país, promovendo e defendendo os direitos humanos, foram criadas no seio dos cidadãos enormes expectativas.
“Ao mesmo tempo que temos que gerir as expectativas de dentro da comissão e fora dela, temos que dialogar com o Governo no sentido de criar as condições mínimas que precisamos para trabalhar. É que, embora tenhamos uma comissão que no seu mandato e na sua gestão é independente do Governo, é o Executivo que aprova os seus procedimentos de funcionamento, é o Governo que aprova o seu quadro de pessoal e é ainda o Conselho de Ministros que aprova os direitos e as regalias dos seus membros. Hoje, passados mais de sete meses, ainda aguardamos por essas aprovações”, queixou-se para depois defender a ideia de se consagrar, a nível constitucional, a criação, composição, mandato e funcionamento da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), à semelhança do que acontece, por exemplo, com o Provedor de Justiça.
De acordo com Duma, preocupa aos membros da CNDH a independência total do órgão em relação ao Governo. “Não se pode ter uma comissão realmente actuante se ela, no fim do dia, deve ir rogar ao Governo para que lhe facilite a atribuição de uma sede, que lhe facilite a abertura de uma conta bancária, e até mesmo, ter que bajular determinado director nacional para que seja alocado pelo menos uma viatura a comissão”, disse.
Disse que não se pode ter uma comissão que promove e defende os direitos humanos quando o tratamento que a ela se dá é dimensionado em pessoas concretas que compõem ou dirigem o órgão.
“A comissão é um órgão do Estado, os seus membros devem ser tratados com essa dignidade e as suas matérias também. Só assim que ela pode cumprir com o seu mandato”, defendeu aquele jurista para depois explicar que o trabalho do órgão que dirige, enquanto comissão, é de contribuir para a protecção da dignidade humana e evitar que casos de violações de direitos humanos ocorram”.
“Por isso precisamos contribuir para a formação e desenvolvimento de um movimento nacional pelos direitos humano. Um movimento que não seja feito por um só indivíduo, nem por uma só instituição, ou por um só programa ou discurso, mas um por movimento de todos, criado por todos, sustentando a todos e beneficiando a todos os moçambicanos”, apelou Custódio Duma.
É por isso que, segundo disse, foram convidados a participar nesta mesa redonda o Provedor de Justiça (que primou pela ausência) e algumas organizações da sociedade civil para darem a sua contribuição e experiência na promoção e defesa dos Direitos Fundamentais dos cidadãos.

Alargar os Direitos Humanos na Constituição

A Comissão Nacional dos Direitos Humanos defende o alargamento das questões relacionadas com os Direitos Humanos em sede da Constituição da República.
Intervindo na Mesa Redonda sobre a matéria, o presidente deste organismo do Estado, Custódio Duma, referiu que as propostas avançadas pela sua instituição têm por objectivo reforçar a Igualdade de Género, das garantias de protecção dos Direitos dos Cidadãos e a eficácia local das Convenções Internacionais e seu enquadramento no ordenamento jurídico nacional.
As ideias avançadas têm também em vista retirar os termos discriminatórios ou com carga preconceituosa; ampliar a capacidade das instituições e dos cidadãos na promoção e defesa dos Direitos Fundamentais; para além de reforçar a capacidade dos cidadãos de participarem na vida política dos cidadãos.
Neste contexto sugeriu, por exemplo, que no artigo três do Ante-projecto de Revisão da Constituição que acrescesse a expressão “a dignidade humana” no articulado sobre respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais “da pessoa humana”.
Para o artigo quarto do referido documento, a CNDH sugere que este passe a ser redigido da seguinte maneira: “O Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade moçambicana na medida em que “respeitam os direitos humanos” e não contrariam os valores e princípios fundamentais da Constituição.
Outro destaque que se pode fazer nas propostas do CNDH tem a ver com a salvaguarda da orientação sexual. Assim, o artigo 39 da nova Constituição da República deverá estar redigido tendo em conta esta questão, passando, assim, a ler-se que “todos os actos visando atentar contra a unidade nacional….ou discriminação com base na cor, raça, sexo, 'orientação sexual'”.
Outro assunto levantado pelo CNDH e que suscitou acesos debates durante a Mesa Redonda tem a ver com a expressão “portadores de deficiência”, para alguns discriminatória. Contudo, neste aspecto não se chegou a consenso, muito embora todos os participantes terem considerado pertinente salvaguardar os direitos humanos deste grupo social.
Outra inovação do encontro poderá ter sido a questão a ideia de se acrescer um artigo ao texto do projecto de Revisão da Lei Mãe sobre o direito à alimentação. Assim, este dispositivo terá a redacção que se segue: “Todo o cidadão tem o direito a uma alimentação adequada, sendo dever do Estado criar as condições institucionais, políticas e normativas para a sua efectivação.”
A CNDH defende, na sua proposta, a introdução na Lei Fundamental um dispositivo que clarifica o facto de na República de Moçambique o Ensino Primário Básico seja Gratuito.
 A Comissão dirigida por Custódio Duma quer, igualmente, ver alterada a composição do Tribunal Constitucional, prevista no projecto de revisão da Lei Mãe proposto pelo Parlamento. Assim, pretende-se que órgão do Estado passe a ser constituído por nove membros em vez dos actuais sete, sendo os três “novos” um Juiz Conselheiro que é nomeado pelo Presidente da República; um juiz Conselheiro designado pela Ordem dos Advogados e um Juiz Conselheiro seleccionado por concurso público.
A este artigo acrescenta-se que o Presidente do tribunal é eleito pelos seus pares e não pelo Presidente da República como acontece actualmente e está no projecto da AR.
Ainda no que concerne ao Tribunal Constitucional, a proposta do CNDH defende o alargamento das instituições que podem pedir a verificação da constitucionalidade de uma lei ou norma, inserindo neste rol as bancadas parlamentares da Assembleia da República, Ordem dos Advogados e organizações da sociedade civil. Actualmente este direito é reservado a Presidente da República, deputados da Assembleia da República, Governo e um grupo de dez mil cidadãos. Continue lendo aqui.

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