Paralelamente, o governo agravou as taxas de exploração florestal e faunística, através do Diploma Ministerial 293/2012, de 7 de Novembro, que fixa aumentos em mais de 150 por cento comparativamente aos valores que vinham sendo praticados ao abrigo do Decreto 12/2002, de 6 de Junho.
Como fundamento para todo este exercício, o governo invoca a necessidade de se aperfeiçoar o mecanismo de protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos, e incentivar o surgimento de indústrias orientadas para o seu pleno aproveitamento.
Informações que nos chegam de vários pontos do país, indicam que, no terreno, a exploração florestal há anos que obedece a outras lógicas.
O Decreto 12/2002 concede exclusividade aos cidadãos moçambicanos, a título individual, colectivo ou comunitário, para a exploração dos recursos florestais para fins comerciais, industriais ou energéticos, a coberto das chamadas licenças simples.
Estas licenças, válidas por períodos de um ano, abrem o direito de exploração de qualquer tipo de recursos florestais até ao limite de 500 metros cúbicos ou equivalente, numa área não limitada, mas sujeita a um plano de maneio simplificado.
A operação deste tipo de licenças, segundo dados apurados pelo Notícias, ganhou espaço sobretudo nas províncias de Inhambane, Manica, Zambézia e Nampula, onde nos últimos anos se assistiu à emergência de muitos operadores neste regime, atraídos tanto pelas facilidades que o mesmo oferece quanto pela abertura que a Lei dá à exportação em toros, da madeira explorada em moldes de licença simples.
Como consequência desta abertura aumentou o nível de procura de produtos florestais e consequentemente da pressão exercida sobre as florestas, situação favorecida um pouco pela fragilidade dos mecanismos de fiscalização, e pelo explosão do mercado chinês como alternativa rentável para a colocação da produção dos operadores de licenças simples.
Assim mesmo, operadores florestais munidos de licenças simples foram acelerando as incursões pelas matas do país, abatendo árvores de todas espécies sem preocupação com algum critério de sustentabilidade.
Em contraponto a este regime de exploração, o Estado autoriza, através do artigo 25 do Decreto 12/2002, as concessões florestais, permitidas a qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira ou grupos comunitários interessadas em explorar recursos florestais para fins comerciais, industriais ou energéticos, de acordo com um plano de maneio elaborado com observância do regulamento sobre avaliação ambiental.
Nos termos da legislação em vigor no país, os pedidos de concessão florestal são autorizados pelos governadores provinciais quando se trate de áreas até 20 mil hectares; pelo Ministro da Agricultura quando se trate de áreas entre 20 mil e 100 mil hectares, e pelo Conselho de Ministros quando a área requerida seja acima dos 100 mil hectares.
Fora estas e outras condicionantes estabelecidas na lei, a exploração de uma concessão florestal carece ainda da delimitação da área por blocos de exploração, determinação das quantidades e espécies a serem exploradas, além do pagamento das taxas anual de concessão, de exploração e de exploração.
Presentemente, a província de Cabo Delgado é a que opera o maior número de concessões, seguida de Sofala. Embora seja a detentora de maior potencial de produção florestal, a província da Zambézia tem predominância de operadores de licenças simples.
Uma das grandes questões que hoje se levantam no sector tem a ver com o sentimento de aparente proteccionismo do Estado aos operadores de licenças simples, ao colocar-lhes em igualdade de circunstâncias no acesso ao mercado de exportação de madeira em toros, quando na verdade é aos operadores das concessões que recai o maior peso de custos de exploração, devido às condições e investimentos que a Lei impõe para se aceder e operar uma concessão florestal.
Licenças simples geram discórdia
Em Maio último, a Associação Moçambicana dos Madeireiros (AMOMA) submeteu um pedido de moratória ao Ministro da Agricultura, solicitando o adiamento da implementação do Decreto 30/2012, que introduz a obrigatoriedade de os operadores de licenças simples passarem a apresentar planos de maneio e a explorar áreas até 10 mil hectares por um período de até cinco anos renováveis. O mesmo dispositivo introduz igualmente a obrigatoriedade do pagamento de taxas anuais de ocupação da terra e outras previstas na lei
A AMOMA também solicita ao governo o adiamento da implementação do Diploma 293/2012 de 7 de Dezembro, que actualiza as taxas de exploração de recursos florestais, alegando que ambos documentos não reflectem nada dos debates havidos entre o governo e os madeireiros, e que a sua implementação colocaria em causa a continuidade de pelo menos 50 mil postos de trabalho alegadamente assegurados por operadores de licenças simples.
No entanto, estatísticas oficiais revelam que o sector florestal no país emprega um universo de 20 mil trabalhadores, dos quais dez mil estão ligados à actividade de exploração.
Além deste cenário de encerramento de empresas, a AMOMA chama ainda à atenção do governo sobre os contornos políticos que as medidas poderão causar em tempo de eleições.
O governo ainda não se pronunciou formal e publicamente sobre o assunto, mas o governo já deixou claro que, para todos efeitos, devem ser implementados os novos Decretos aprovados para o sector.
Mesmo admitindo que os dois instrumentos trazem novidades que podem ajudar no esforço de sustentabilização da exploração florestal, os operadores de concessões defendem que o Estado deve tomar agora as medidas estruturais e ousadas que se impõem, de modo a permitir que todos os operadores do sector, independentemente do regime, contribuam para o desenvolvimento da indústria florestal e das comunidades das zonas onde ocorre a exploração.
Com suporte no Decreto 76/2011 de 30 de Dezembro relativo à actualização das multas, o Estado fixa entre 100 mil e um milhão de meticais o valor das penalizações por práticas nocivas à conservação e uso sustentável, a exemplo da exploração sem licença ou em desacordo com as condições estabelecidas.
Fortalecer a fiscalização
Na opinião Erik Swerup, director-geral da Levas Flor, uma concessão florestal de 46 mil hectares, localizada no distrito de Muanza, em Sofala, mais do que “apertar” ou acabar com as licenças simples, o Estado precisa assegurar que haja uma fiscalização efectiva da actividade dos operadores.
“ Na minha opinião a fiscalização não tem que ser feita apenas na área florestal mas também na área das finanças. Grande parte das vendas de madeira abatida nas florestas moçambicanas não está a ser facturada, o que representa configura grandes prejuízos para o Estado e para as comunidades e para as próprias florestas que por isso não beneficiam dos necessários investimentos para o reflorestamento”, disse.
“Os chineses não querem factura nenhuma, e nem emitem recibos – prossegue Erik – Seria interessante que os fiscais das Finanças fosse lá aos operadores exigir, por exemplo, as facturas sobre as despesas com combustíveis para os camiões e tractores envolvidos nas operações de corte e transporte da madeira. Experimentem ir exigir comprovativos do pagamento das taxas e impostos. Hão de ver que é muito dinheiro que está a ser sonegado ao Estado”.
Aliás, os madeireiros nacionais reconhecem que o país não dispõem de capacidade técnica para processar internamente algumas espécies de madeira que ocorrem nas florestas moçambicanas, admitindo, nesses casos, que as mesmas possam ser vendidas em toros a estrangeiros, desde que esse processo ocorra de forma responsável e controlada.
Ainda sobre as fraquezas da fiscalização, Graem White, da TCT, outra concessão florestal que ocupa territórios dos distritos de Muanza e Cheringoma, também em Sofala, referiu, por exemplo, que todo o sector da agricultura em Sofala possui um total de 46 fiscais florestais, mas a sua concessão, que opera com um investimento privado, funciona com treze fiscais.
Na verdade, segundo estes operadores, quem estraga as florestas em Moçambique não são os chineses e sim os operadores que utilizam os recursos sem o necessário controlo por parte do Estado, devido aos graves problemas de corrupção e fragilidade técnica que caracterizam a prestação do sector de fiscalização.
“São atitudes que podem ser combatidas e até eliminadas com um mecanismo funcional de fiscalização das actividades não só dos operadores como também das próprias comunidades. Para que isso aconteça é preciso que tanto o Estado como os operadores privados invistam mais na fiscalização, formando e educando as comunidades para perceberem a importância de usar os recursos hoje, a pensar no amanhã”, sublinha White. Continue lendo aqui.
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