Excelência,
O Southern Africa Litigation Centre (SALC), a
Amnistia Internacional, a Associação dos Advogados da SADC e a Front
Line Defenders observam com grande preocupação um grave padrão de
desrespeito pela liberdade de opinião, expressão e reunião pacífica em
Angola. Escrevemos a V. Ex.ª, na sua capacidade de Presidente de Angola,
para expressarmos a nossa inquietação e solicitar-lhe que tome medidas
no sentido de repor o respeito pelo direito de liberdade de expressão,
associação e reunião pacífica no país.
Notamos com grande
apreensão o recurso às leis da segurança do Estado, de uma forma que
visa aparentemente suprimir estes direitos no país. Temos conhecimento
de pelo menos três casos, envolvendo 18 indivíduos, só este ano em
Angola. Referimo-nos especificamente à prisão arbitrária, no dia 20 de
Junho de 2015, e à detenção continuada, de pelo menos 15 indivíduos
reunidos para uma troca de opiniões de natureza política. Encontram-se
detidos por suspeita de se prepararem para cometer o crime de rebelião e
atentar contra a vida do Presidente e outros membros do Governo.
Foi-lhes negada a libertação enquanto aguardam julgamento. Estes casos
incluem a prisão arbitrária e detenção continuada de José Marcos
Mavungo, na província angolana de Cabinda, por envolvimento na
organização de uma manifestação pacífica. É acusado do crime de
“rebelião” e está em risco de ser sujeito a uma pena de 15 anos de
prisão.
Há ainda a registar a prisão arbitrária e detenção do
advogado Arão Bula Tempo e do seu cliente, Manuel Biongo, também em
Cabinda e igualmente por envolvimento na manifestação planeada. Arão
Bula Tempo e Manuel Biongo enfrentam acusações do crime de “colaboração
com estrangeiros para constranger o Estado angolano” e arriscam-se a uma
pena máxima de 10 anos de prisão.
Excelência,
Angola tem a
obrigação, enquanto Estado parte do Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos, de respeitar os direitos de liberdade de
opinião, expressão e reunião, que protegem especificamente a liberdade
para as pessoas se reunirem e trocarem conjunta e livremente opiniões e
se manifestarem pacificamente a favor da mudança em domínios nos quais
exista descontentamento.
Estas liberdades são também essenciais
para os princípios de “soberania popular”, “pluralismo de expressão
política” e “democracia participativa”, um dos conjuntos de princípios
fundamentais consagrados na Constituição de Angola.
Recordamos V.
Ex.ª de que, nos termos da Constituição da República de Angola,
“incentivar a participação democrática dos cidadãos e da sociedade civil
na resolução dos problemas nacionais” constitui uma das tarefas
fundamentais do Estado angolano. Para concretizar estes desígnios, é
essencial que Angola respeite, proteja e promova os direitos de
liberdade de expressão, associação e reunião, bem como o direito a
participar na condução dos assuntos públicos.
Nos termos do
direito internacional, as restrições ao direito de reunião pacífica,
expressão e associação devem ser impostas em conformidade com a lei e
devem ter como objectivo único a protecção de certos interesses públicos
especificados, nomeadamente a segurança nacional ou a protecção dos
direitos de outrem; e devem ser comprovadamente necessárias para esses
efeitos numa sociedade democrática.
A este respeito, o Relator
Especial das Nações Unidas sobre a promoção e protecção dos direitos do
homem e das liberdades fundamentais no contexto da luta contra o
terrorismo afirmou: “... um Estado não deve invocar a segurança nacional
como justificação para medidas destinadas a suprimir a oposição ou para
práticas repressivas contra a sua população.”
As críticas
relacionadas com a governação, os protestos pacíficos e as expressões de
insatisfação não constituem, em si mesmo, actos de traição. Relembramos
a V. Ex.ª em particular o Princípio XII da Declaração de Princípios
sobre a Liberdade de Expressão em África, que afirma que as autoridades
públicas devem tolerar um maior grau de criticismo que o indivíduo comum
e solicitamos que informe todos os funcionários governamentais desta
exigência. Solicitamos ainda que recorde todas as autoridades
governamentais da posição do Conselho de Direitos Humanos da ONU de que
os protestos públicos não devem ser considerados uma ameaça.
Recordamos
V. Ex.ª das recomendações aceites por Angola durante a sua Revisão
Periódica Universal (RPU), em Outubro de 2014. Estas incluíram um
compromisso por parte de Angola de respeitar plenamente e tomar medidas
que assegurem, protejam e promovam integralmente a liberdade de
expressão, opinião, associação e reunião pacífica no país, de acordo com
as obrigações de Angola.
Além disso, Angola comprometeu-se a
intensificar os seus esforços no sentido de impedir, investigar e pôr
termo aos casos de prisão e detenção arbitrária, nomeadamente garantindo
que os responsáveis por esses casos sejam presentes à justiça. Apelamos
assim a V. Ex.ª para que implemente estas recomendações, de acordo com
os compromissos voluntariamente assumidos por Angola e com as obrigações
do país no domínio dos direitos humanos.
Agradecemos a atenção de V. Ex.ª para esta carta e subscrevemo-nos, com elevada estima e consideração,
Atentamente,
Kaajal Ramjathan-Keogh Director Executivo Southern Africa Litigation Centre (SALC)
Deprose Muchena Director Amnistia Internacional – Escritório Regional da África Austral
Gilberto C. Correia Presidente Associação de Advogados da SADC Mary Lawlor Directora Front Line Defenders
@Verdade
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