Carta do economista Nuno Castel-Branco a Armando Guebuza, divulgada em
2013 na rede social Facebook e posteriormente reproduzida na imprensa
moçambicana, foi considerada crime de abuso de liberdade de imprensa.
Em Moçambique, não existe nenhuma lei que rege o uso das redes sociais,
como o Facebook, por exemplo. Por outro lado, a Constituição, no seu
artigo 48, diz que todos os cidadãos têm direito à liberdade de
expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação.
A DW África entrevistou o jurista José Caldeira sobre estes pontos, no
dia em que o académico Nuno Castel-Branco e os jornalistas moçambicanos
Fernando Mbanze e Fernando Veloso começaram hoje a ser julgados por uma
opinião acerca da governação do ex-Presidente Armando Guebuza.
O caso diz respeito a uma carta do economista Nuno Castel-Branco a
Armando Guebuza, divulgada em novembro de 2013 no Facebook e
posteriormente reproduzida na imprensa do país.
DW África: Houve alguma inconstitucionalidade na publicação da carta aberta de Nuno Castel-Branco ?
José Caldeira (JC): O que foi feito por parte do
economista Castel-Branco foi exercer aquilo o direito de liberdade de
expressão que está contemplado na Constituição de Moçambique. É claro
que depois a Constituição remete para a legislação ordinária como é que é
feito o exercício desse direito de liberdade de expressão. Mas, de
facto, o acto praticado não viola de maneira nenhuma a Constituição.
DW África: Então esse julgamento em certa medida mostra as fragilidades do sistema moçambicano de justiça?
JC: Não é uma questão de ridicularizar ou não. O que
tem que ser feito é seguir o que está na lei. Tínhamos na legislação
penal, que esteve em vigor, referências específicas aquilo que se podia
considerar um crime de difamação ao chefe de Estado. Isso continua a
existir na nova legislação, mas tem que ser sempre conjugado com o
direito à liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado, o tipo de
crime, que segundo tenho conhecimento faz parte da acusação, é um crime
que já está amnistiado. Portanto, não vejo como é possível continuar o
julgamento. Se eventualmente se dissesse que havia alguma ação de
carácter penal, ou seja uma violação do dispositivo de carácter penal,
esses crimes já estão todos absolutamente amnistiados e portanto já não
há lugar para procedimento criminal.
DW África: Moçambique não tem uma lei que regule o uso das
redes sociais como o Facebook. Nestas circunstâncias como se deve
proceder?
JC: Na legislação ordinária, quando se diz, por
exemplo, que se está face a uma difamação no caso de se usar um texto ou
qualquer forma de divulgação de algo que ofenda aquilo que se chama a
honra e a dignidade do cidadão. Não há uma referência específica às
redes sociais, mas se houver algo escrito e houver divulgação por
qualquer meio pode haver lugar para um processo crime.
DW África: O que espera deste julgamento?
JC: Acho que face à legislação em vigor e face à data
em que o eventual crime aparece, não vejo que o resultado possa ser
outro senão uma absolvição. Estou convencido que vai prevalecer o bom
senso e que vai haver absolvição porque de facto quer um quer outro dos
acusados não fez mais do que aquilo que é exercer o que está prescrito
na nossa legislação. Deutsche Welle
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