“A corrupção material, moral e ideológica, o suborno, a busca do conforto, as cunhas, o nepotismo, isto é, os favores com base na amizade e em particular dar preferência nos empregos aos seus familiares, amigos ou a gente da sua região fazem parte do sistema de vida que estamos a destruir.”
SAMORA MACHEL, na Tomada de Posse do Governo de Transição em 1974
ASSINALA-SE a 9 de Dezembro um dos mais importantes dias da nossa cidadania: o Dia Internacional Contra a Corrupção. A data foi escolhida por ter sido o dia em que, em Mérida (México), 101 países assinaram a histórica Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, no ano de 2003. Este ano, no nosso país, a data assinala-se sob o lema “Quebre a cadeia da corrupção”. Ninguém deve ficar indiferente a esta data que serve para reflexão e exame crítico de todos nós.
Durante todos estes anos que se passaram após a assinatura da convenção e mesmo muito antes, muito tem-se dito sobre a corrupção. Hoje, várias conferências ou seminários, nacionais e internacionais sobre a corrupção têm sido realizados e nos mostram duas coisas: a corrupção existe e é preciso combatê-la. Por isso, para mim é difícil acrescentar algo de novo.
No ano de 2005 entrou em vigor em Moçambique a referida convenção que preconiza aspectos atinentes à prevenção, penalização, entre outros. Segundo a convenção, no que respeita à prevenção, ao nível do sector público, os Estados parte devem adoptar sistemas de selecção e recrutamento com critérios objectivos de mérito, desenvolver códigos de conduta que incluem medidas de estímulo à denúncias de corrupção por parte dos servidores e medidas que visam impedir o recebimento de presentes ou gratificações ou ainda qualquer acção que possa causar conflito de interesses.
Devem ainda, adoptar medidas para ampliar o acesso às contas públicas, além de adoptar medidas preventivas à lavagem de dinheiro, entre outras medidas.
Relativamente ao sector privado, entre outras medidas, devem os Estados parte desenvolver padrões de auditoria e de contabilidade para as empresas, prover sanções cíveis, administrativas e criminais, que tenham carácter inibidor para futuras acções, prevenir conflito de interesses, não estimular a isenção ou redução de impostos à despesas consideradas como suborno ou outras condutas afins.
No que tange à penalização, a convenção pede aos Estados partes que introduzam nos seus ordenamentos jurídicos tipificações criminais que abrangem não apenas as formas básicas de corrupção, como o suborno e desvio de fundos públicos, mas também actos que contribuam na corrupção, tais como obstrução à justiça, tráfico de influências, entre outros. Muitas destas e outras questões tratadas e recomendadas na convenção foram e tem vindo a ser implementadas por Moçambique.
Como é sabido, no ano de 2006 foi implementada pelo Governo a reforma do sector público, a estratégia anticorrupção 2006-2010, entre outras medidas. A par destes instrumentos, foram aprovados diversos diplomas legais, como por exemplo o Decreto 15/2010, de 24 de Maio, (revoga o Decreto 54/2005, de 31 de Dezembro) e que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, a Lei n.° 16/2012, de 14 de Agosto (Lei de Probidade Pública), o Código Penal, entre outros, que constituem mecanismos valiosos do combate à corrupção no nosso país. Todo este trabalho revela por um lado, a vontade e o cometimento do Governo na luta contra a corrupção. Por outro lado, mostra que nós conhecemos os caminhos da corrupção e a forma de a combater.
A luta contra a corrupção exige inteligência e capacidade. Não é por falta de leis que não se têm obtido tantos sucessos como se deseja. O problema não é das leis em si, mas da sua aplicação. Ler +
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